quarta-feira, 23 de maio de 2012


REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSA DA MICROLINS – EDUCAÇÃO E PROFISSÃO

1.Este concurso é aberto a todos os estudantes de escolas públicas e/ou privadas que estejam cursando o 2º e 3º ano do ensino médio ou qualquer pessoa que já tenha concluído.

2. As inscrições para o concurso de bolsas de estudo devem ser efetuadas na Microlins – Educação e Profissão, mediante preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação (cópia CPF, RG, Declaração escolar e foto 3x4 atual, cópia CPF e RG dos responsáveis, caso seja menor de 18 anos) durante o período compreendido entre 18/05/2012 à 08/06/2012.

3. Participarão da prova somente os alunos que apresentarem todos os documentos e a ficha devidamente preenchida.

4. A prova será composta de 30 questões de múltipla escolha e uma Redação Dissertativa onde será apresentado um tema da atualidade. Realizada na unidade da Microlins– Educação e Profissão, localizado à Rua João da Mata 458, Centro, Campina Grande/PB, nas datas e opções de horários selecionadas pelo candidato no momento da inscrição.

5. Datas e horários das provas:
  • Dia 12/06 – 8hs às 12hs ou das 14hs às 18hs
6. A prova terá duração de 4 (quatro) horas.

7. No dia da prova, o estudante deverá estar de posse de seu documento de identidade original, caneta esferográfica de cor preta ou azul. É imprescindível a apresentação de um documento de identidade, com foto.

8. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário do fechamento dos portões que se dará 10 minutos antes do início das provas.

9. Os candidatos serão contemplados com bolsas de estudo integrais ou parciais, conforme a classificação obtida na prova. As bolsas de estudo integrais serão válidas somente para os cursos de informática básica, da unidade da Microlins – Campina Grande. A distribuição das bolsas ocorrerá da seguinte maneira:
Acima de 80% de acertos
100% de desconto
Até 70% de acertos
50% de desconto
Até 60% de acertos
40% de desconto
Até 50% de acertos
30% de desconto

10. Caso o número de candidatos que obtenha os 80 % de acertos exigidos para a contemplação da bolsa integral ultrapasse 10 candidatos, será considerado como primeiro critério de desempate a nota da redação.

11.Ao fazer sua inscrição, até o dia 08 de Junho de 2012, o estudante declara estar ciente e de acordo com o presente regulamento. A inscrição e a participação são gratuitas.

12. O resultado será divulgado no dia 18 de Junho de 2012.
Premiação

13. Os premiados serão comunicados através do Facebook da Microlins/CG, via sms ou por telefone. O contemplado deverá comparecer pessoalmente na secretaria da Microlins– Campina Grande, localizado à Rua João da Mata 458, Centro, Campina Grande/PB

14. Caso o premiado não compareça, terá o prazo de 3 meses para a efetivação da bolsa ou desconto parcial. Ultrapassado este prazo, perder-se-á o direito à premiação.

15. O início da utilização do prêmio é o segundo semestre de 2012 não sendo possível utilizar-se, nem acumular para os anos posteriores.

16. A concessão da bolsa adquirida pelo aluno não garante reserva de vaga, ou seja, a mesma é valida até a extinção das vagas disponibilizadas pelo curso.

17. O prêmio é pessoal e intransferível.
Das Provas

18. No ato da inscrição, o aluno será informado da data de realização de sua prova de acordo com o preenchimento de vagas, sendo 120 o número máximo de candidatos por dia, assim, os primeiros 120 inscritos ficarão na 1ª data e assim por diante seguindo o quadro abaixo:
12/06/12
1º à 120º inscritos
14/06/12
121º à 240º inscritos
*Divididos em turmas pela manhã em até 70 candidatos e a tarde os 50 restantes.

19. O gabarito deverá ser preenchido com caneta azul ou preta e não deverá conter rasuras.
Disposições Gerais

20. Não poderão participar desta promoção os funcionários da Microlins –Campina Grande, seus respectivos parentes em 1º grau (pai, mãe, irmão, irmã, filho ou filha) e quaisquer outras pessoas envolvidas diretamente na execução deste concurso cultural.

21. Em hipótese alguma os ganhadores poderão solicitar o valor dos prêmios em dinheiro ou quaisquer outras alterações deles.

22. Os interessados em participar do CONCURSO DE BOLSA DA MICROLINS/CG ao efetuarem a sua inscrição, por si ou por seu representante legal (quando necessário), estarão automaticamente autorizando, a título gratuito, à MICROLINS/CG o uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e dados pessoais, podendo, exemplificativamente, utilizá-los para produção de matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da conquista dos prêmios e/ou de sua simples participação no CONCURSO DE BOLSA DA MICROLINS, para qualquer utilização que os organizadores julgarem necessários, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, disseminá-los através de internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, bem como através de jornais e revistas, impressos ou on-line. Nenhuma das utilizações aqui previstas tem limitação de tempo ou de número de vezes, sem que a MICROLINS/CG ou quaisquer terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.

23.  A bolsa é válida somente para a Microlins/CG, não podendo solicitar transferência para outra franquia da rede Microlins.

24. Os casos omissos e as dúvidas oriundas, porventura suscitadas, que não constam no regulamento serão solucionados por uma comissão de, no mínimo, três pessoas, composta por funcionários da equipe responsável por esta promoção.

Campina Grande, 23 de Maio de 2012.