REGULAMENTO DO CONCURSO DE BOLSA DA MICROLINS – EDUCAÇÃO
E PROFISSÃO
1.Este concurso é aberto a todos os estudantes de
escolas públicas e/ou privadas que estejam cursando o 2º e 3º ano do ensino
médio ou qualquer pessoa que já tenha concluído.
2. As inscrições para o concurso de bolsas de
estudo devem ser efetuadas na Microlins – Educação e Profissão, mediante
preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação (cópia CPF, RG,
Declaração escolar e foto 3x4 atual, cópia CPF e RG dos responsáveis, caso seja
menor de 18 anos) durante o período compreendido entre 18/05/2012 à 08/06/2012.
3. Participarão da prova somente os alunos que
apresentarem todos os documentos e a ficha devidamente preenchida.
4. A prova será composta de 30 questões de múltipla
escolha e uma Redação Dissertativa onde será apresentado um tema da atualidade.
Realizada na unidade da Microlins– Educação e Profissão, localizado à Rua João
da Mata 458, Centro, Campina Grande/PB, nas datas e opções de horários
selecionadas pelo candidato no momento da inscrição.
5. Datas e horários das
provas:
- Dia
12/06 – 8hs às 12hs ou das 14hs às 18hs
6. A prova terá duração
de 4 (quatro) horas.
7. No dia da prova, o estudante deverá estar de
posse de seu documento de identidade original, caneta esferográfica de cor
preta ou azul. É imprescindível a apresentação de um documento de identidade,
com foto.
8. Não será permitida a entrada de candidatos após
o horário do fechamento dos portões que se dará 10 minutos antes do início das
provas.
9. Os candidatos serão contemplados com bolsas de
estudo integrais ou parciais, conforme a classificação obtida na prova. As bolsas de estudo integrais serão válidas
somente para os cursos de informática básica, da unidade da Microlins –
Campina Grande. A distribuição das bolsas ocorrerá da seguinte maneira:
Acima de 80% de acertos
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100% de desconto
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Até 70% de acertos
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50% de desconto
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Até 60% de acertos
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40% de desconto
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Até 50% de acertos
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30% de desconto
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10. Caso o número de candidatos que obtenha os 80 %
de acertos exigidos para a contemplação da bolsa integral ultrapasse 10
candidatos, será considerado como primeiro critério de desempate a nota da
redação.
11.Ao fazer sua inscrição, até o dia 08 de Junho de
2012, o estudante declara estar ciente e de acordo com o presente regulamento.
A inscrição e a participação são gratuitas.
12. O resultado será divulgado no dia 18 de Junho
de 2012.
Premiação
13. Os premiados serão comunicados através do
Facebook da Microlins/CG, via sms ou por telefone. O contemplado deverá comparecer
pessoalmente na secretaria da Microlins– Campina Grande, localizado à Rua João
da Mata 458, Centro, Campina Grande/PB
14. Caso o premiado não compareça, terá o prazo de 3
meses para a efetivação da bolsa ou desconto parcial. Ultrapassado este prazo,
perder-se-á o direito à premiação.
15. O início da utilização do prêmio é o segundo
semestre de 2012 não sendo possível utilizar-se, nem acumular para os anos
posteriores.
16. A concessão da bolsa adquirida pelo aluno não
garante reserva de vaga, ou seja, a mesma é valida até a extinção das vagas
disponibilizadas pelo curso.
17. O prêmio é pessoal e intransferível.
Das Provas
18. No ato da inscrição, o aluno será informado da
data de realização de sua prova de acordo com o preenchimento de vagas, sendo
120 o número máximo de candidatos por dia, assim, os primeiros 120 inscritos
ficarão na 1ª data e assim por diante seguindo o quadro abaixo:
12/06/12
|
1º à
120º inscritos
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14/06/12
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121º à 240º
inscritos
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*Divididos em turmas pela manhã em até 70 candidatos
e a tarde os 50 restantes.
19. O gabarito deverá ser preenchido com caneta
azul ou preta e não deverá conter rasuras.
Disposições Gerais
20. Não poderão participar desta promoção os
funcionários da Microlins –Campina Grande, seus respectivos parentes em 1º grau
(pai, mãe, irmão, irmã, filho ou filha) e quaisquer outras pessoas envolvidas
diretamente na execução deste concurso cultural.
21. Em
hipótese alguma os ganhadores poderão solicitar o valor dos prêmios em
dinheiro ou quaisquer outras alterações deles.
22. Os interessados em participar do CONCURSO
DE BOLSA DA MICROLINS/CG ao efetuarem a sua inscrição, por si ou por seu
representante legal (quando necessário), estarão automaticamente autorizando, a
título gratuito, à MICROLINS/CG o uso de sua imagem, de seu nome, sua voz, e
dados pessoais, podendo, exemplificativamente, utilizá-los para produção de
matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive
impressa, seja para fins de divulgação da conquista dos prêmios e/ou de sua
simples participação no CONCURSO DE BOLSA DA MICROLINS, para qualquer
utilização que os organizadores julgarem necessários, transmiti-los via rádio
e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por
assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes,
promover ações de merchandising ou veicular propaganda, disseminá-los através
de internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, bem como através de jornais e revistas,
impressos ou on-line. Nenhuma das utilizações aqui previstas tem limitação de
tempo ou de número de vezes, sem que a MICROLINS/CG ou quaisquer terceiros
tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
23. A bolsa
é válida somente para a Microlins/CG, não podendo solicitar transferência para
outra franquia da rede Microlins.
24. Os casos omissos e as dúvidas oriundas,
porventura suscitadas, que não constam no regulamento serão solucionados por
uma comissão de, no mínimo, três pessoas, composta por funcionários da equipe
responsável por esta promoção.
Campina Grande, 23 de Maio de 2012.